ÉTICA EM PSICOLOGIA - RESOLUÇÕES 0007/2003 E 0008/2010

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ÉTICA EM PSICOLOGIA
RESOLUÇÕES 0007/2003 E 0008/2010

1. RESOLUÇÃO CFP Nº 0007/2003
A resolução citada acima revoga a resolução anterior (CFP° 17/2002) e se dispõe em forma de manual sobre a elaboração de documentos redigidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica.
Nas suas considerações avalia a apresentação de informações documentais com objetivos diversos, a necessidade de referências para subsidiar o psicólogo na produção qualificada de documentos escritos decorrentes de avaliação psicológica, a frequência com que representações éticas aparecem em denúncias a respeito da qualidade da documentação produzida pelos psicólogos, os princípios éticos sobre a avaliação psicológica e que norteiam a atividade do psicólogo, as aplicações sociais do uso da documentação gerada e as propostas encaminhadas no I Forum Nacional de Avaliação Psicológica, ocorrido em dezembro de 2000.
Acerca disso resolve a instituição do Manual de Elaboração de Documentos Escritos assim como seus princípios norteadores, modalidades de documentos, conceito / finalidade / estrutura, validade dos documentos, guarda dos documentos. Aponta que toda a cominação escrita deve seguir o rigor da resolução e em parágrafo único resolve que a não observância da norma é passível da perda dos direitos de atuação profissional do psicólogo, já que representa uma falta ético-disciplinar.

1.1 PRINCÍPIOS NORTEADORES NA ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS

Discorre sobre o emprego da regra culta na elaboração

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