AÇÃO DE ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA DE CADASTRO DE MAUS PAGADORES DO SPC E SERASA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

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EXMO(A) SR(A) DR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ______ UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ...

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG N.º xxxxxxxxxxxx e CPF N.º xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada na Rua xxxxxx, N.º xx, Bairro xxxxxxx, CEP xxxxxxxxx, Cidade, Estado, por seus advogados abaixo assinados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro na legislação, propor a presente
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA DE CADASTRO DE MAUS PAGADORES DO SPC E SERASA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA contra xxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob N.º
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Diante do constrangimento pelo qual passou, devido à negativação indevida de seu nome, a autora não vislumbrou outro meio de reparar o dano sofrido, senão ingressando no Poder Judiciário.

DO DIREITO
DA NECESSIDADE DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
Conforme já mencionado, a Autora teve seu nome inscrito no cadastro de maus pagadores dos órgãos de proteção ao crédito, e, portanto, está impedida de obter crédito junto ao mercado, sendo a ela imputada uma reputação que não tem e não merece.
Essa situação vem iniludivelmente trazendo desgaste psicológico à promovente e à sua tranquilidade pessoal, tendo em vista ser pessoa de reputação ilibada e cumpridora de suas obrigações, conforme se demonstra pelo fato de ter procurado os órgãos necessários para elucidação do fato e também a Empresa promovida.
Indubitavelmente, a dívida em questão, anteriormente contraída pela Requerente, já fora regularizada, conforme cópia do pagamento em anexo.
Há de se analisar a plausibilidade da fundamentação do pedido e o perigo na demora. Em casos como o da promovente, percebe-se o manifesto propósito protelatório do réu, como relata CARREIRA ALVIM:
“Doravante, em tais casos, o processo deixa de servir à parte que não tem razão (no caso, o réu), pondo-se a serviço daquela que provavelmente tem razão (no caso, a autora), proporcionando-lhe a obtenção da tutela jurisdicional por antecipação. Cumpre-se, assim, o princípio diretivo, segundo o qual a duração do processo não

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