Ação de reparação de danos patrimoniais e morais - responsabilidade civil objetiva

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Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ...ª Vara Cível da Comarca de ...

Processo nº: ...

ISABEL DA SILVA, brasileira, casada, do lar, RG ..., CPF ..., residente à Rua das Acácias, lt 12 qd 129, Fim do mundo, , nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS que move em face de WALTER COSTA, brasileiro, divorciado, agricultor, RG..., CPF..., residente à Rua ads Acácias, lt 3 qd 110, Fim do Mundo vem à presença de V. Exa., inconformado com a respeitável sentença de fls ..., interpor recurso de
APELAÇÃO
nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil, e no prazo do artigo 508, pelos fundamentos expostos, esperando, após exercido o juízo de admissibilidade, sejam os autos remetidos à Superior Instância.
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Tamanha a imprudência de seu proprietário que apenas o amarrara para que não evadisse, jamais com o intuito de não lesionar outrem. Destarte, fica evidenciada a culpa in vigilando do REQUERIDO, pois ele deveria ter sob seus cuidados o animal que lhe pertence. Assim, os doutrinadores têm entendido que a responsabilidade é do dono do animal, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos que o animal venha a causar.

Do dano patrimonial

Diante dos fatos anteriormente expostos, não existem dúvidas quanto ao prejuízo causado ao APELANTE uma vez o menor teve sérios danos causados pelo golpe, cujo tratamento se revela longo e custoso.

Da Jurisprudência

Pode-se constatar, que o entendimento dos tribunais acerca da responsabilização do dono do animal pelos danos que este venha a causar tem sido no sentido de que, se o dono do animal não provar a incidência de alguma das causas excludentes da responsabilidade, previstas no artigo 936 do Código Civil, responderá pelo dano causado, como se pode verificar no caso concreto e nas decisões a seguir transcritas:

(TJGO - 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. - Apelação Cível nº. 70.826-4/188. – RELATOR: Desembargador João Ubaldo Ferreira.) EMENTA: “Apelação Cível. Ação ordinária de ressarcimento por perdas e danos-reconvenção. Danos causados por animais. Responsabilidade do proprietário que não provou uma das causas legais excludentes. 1. O artigo 1.527, do antigo Código Civil,

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