Ações pocessorias e ações petitórias

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1 AÇÕES POSSESSÓRIAS E AÇÕES PETITÓRIAS As ações possessórias tem como objetivo a proteção da posse. Vale salientar que o possuidor pode intentar a ação contra o proprietário , mas, o objetivo das ações possessórias não é o de discutir propriedade.
As ações petitórias tem por objeto o reconhecimento e reintegração da pessoa, que a intenta, no seu jus in re (domínio), mantendo-o integral e livre de qualquer importunação. O direito de domínio é o seu fundamento. E se mostra, assim, a ação própria para a defesa e garantia da propriedade. Serão petitórias, pois, todas as ações formuladas nesse sentido, desde que pretendam defender o direito de propriedade ou de qualquer outro direito real, que se tenha violado ou se pretenda violar,
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Mesmo sendo materialmente sumárias, podem ter como veículo um procedimento ordinário.
Toda a demanda possessória, na medida em que impede as defesas fundadas em direito limitando a controvérsia exclusivamente ao terreno do conflito possessório, ainda quando a ação seja ordinária, por dirigir-se contra turbação ou esbulho praticados há mais de ano e dia - , por isso mesmo, é uma demanda sumária.

2.2 Reintegração de posse como ação real executiva A ação de reintegração de posse, em sendo sumária, por ser ela possessória, é uma ação executiva. Sua condição de ação executiva radica, como em todas as demais desta classe, na pretensão que a ordem jurídica reconhece ao possuidor de recuperar a posse que haja perdido em virtude do esbulho contra ele cometido. Trata-se, portanto, de uma ação real, como o são as ações executivas, através da qual o possuidor desapossado pede a coisa (res) e não o cumprimento de uma obrigação.
Com esses argumentos analisa-se que a natureza de demanda executiva não se perde quando a ação de reintegração de posse – por haver o possuidor esbulhado perdido o prazo de ano e dia a contar do esbulho – tenha quanto a ação ordinária, tratando-se de ação de esbulho, serão executivos, de modo que a respectiva sentença se auto-executa, sem necessidade da propositura de uma nova ação de execução. Como nas demais ações

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