A EXPOSIÇÃO INFANTIL NA MÍDIA, DIREITOS E PROTEÇÃO DO MENOR: Quando o Jovem É Notícia na Televisão

3218 palavras 13 páginas
A EXPOSIÇÃO INFANTIL NA MÍDIA, DIREITOS E PROTEÇÃO DO MENOR:
Quando o Jovem É Notícia na Televisão

Mabel Nieli Abreu Dionísio

RESUMO

Este trabalho trata-se da explanação sobre o direito do menor e o tratamento pejorativos dado a ele nas mídias, as maneiras de coibir essa prática por meio da lei e a explanação do caso ocorrido em setembro de 2011, no Estado da Paraíba. Quando um crime de abuso sexual, a uma adolescente de 13 anos veio a público por meio de um programa sensacionalista da detentora dos direitos de transmissão do sistema Record de Televisão, a TV Correio e as ações cabíveis tomadas pelo Ministério Público na repressão dessa prática.

Palavras – chave:
Exposição infantil, ECA, abuso infantil, mídia
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Com isso, ansiando abrir margens para novas discussões sobre a maneira como crianças e adolescentes vêm sendo usadas e se tornando vítimas de produções midiáticas na televisão com sinal aberto, esses que há mais de 50 anos permite o acesso gratuito dos telespectadores às programações das emissoras que são transmitidos, na Paraíba.

Os direitos da criança e do adolescente
Em 13 de julho de 1990 surge o ECA , que a partir dessa data passa a ser o Estatuto específico para zelar do bem estar e dos direitos infantis, uma vez que, antes quem tinha essas atribuições era o Código de Menores, uma Lei não universal que estava em situação irregular, não abrangendo de forma significativa ao infante, permitindo a esses receberem termos pejorativos como “trombadinha” ou “delinquente” e aos responsáveis não eram dadas nenhuma punição efetiva pelo fato de não considerarem a criança como cidadãos.
A partir do Estatuto os episódios passaram a ser considerados sujeitos, com proteções e direitos que antes não lhes foram contestados, como declara o artigo 3º:

“A criança e o adolescente gozam de todos os direitos inerentes à pessoa humana sem prejuízo da proteção integral de que se trata essa Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade” (BRASIL, 1990).

Direito à vida, à saúde, à educação, ao

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