AIDD REXT

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Processo nº AIRR – 114540-59.2005.02.0049
Agravado: Associação dos Aposentados da Fundação CESP
PREVENÇÃO – MINISTRO DIAS TOFFOLI

CTEEP – CIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.998.611/0001-04, com sede na Rua Casa do Ator, nº 1155 – Vila Olímpia - São Paulo/SP, por seus advogados in fine assinados, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA movida pela ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DA FUNDAÇÃO CESP – AAFC, inscrita no CNPJ sob o n.º 50.948.967/0001-78, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer a reconsideração do respeitável despacho de fls., que denegou seguimento ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO nos termos da fundamentação declinada nas razões que apresenta em apartado.

No entanto, caso seja mantida a decisão, pleiteia o recebimento da presente petição como AGRAVO DE INSTRUMENTO com fulcro no artigo 544 e seguintes do Código de Processo Civil, para regular processamento e posterior julgamento pelo Colendo Supremo Tribunal Federal.

Neste ato faz a comprovação do Depósito Recursal no valor de R$ 14.116,21, esclarecendo que inicialmente foi recolhida a quantia de R$ 13.197,00 (valor que vigorou até 31/07/13) e, posteriormente foi recolhido a diferença de R$ 920,00, totalizando a importância de R$ 14.117,00 (valor praticado a partir de 01/08/13).

Ainda em relação ao depósito recursal, insta esclarecer que a

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