Adicional de periculosidade. trabalho em pátio de manobra de aeronaves. área de risco. cabimento

3830 palavras 16 páginas
Acórdão-6ªC RO 0004272-52.2010.5.12.0026

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM PÁTIO DE MANOBRA DE AERONAVES. ÁREA DE RISCO. CABIMENTO. Comprovado nos autos ter o obreiro laborado em aeroporto, no pátio de manobras, no qual, de forma concomitante, eram abastecidas as aeronaves, faz jus ao adicional de periculosidade. Isso porquanto, consoante dispõe o item 3 “g” do anexo 2 da NR-16 da Portaria 3214/78, considera-se condição periculosa o labor em toda a área onde se opera o abastecimento.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO VOLUNTÁRIO, provenientes da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, SC, em que figuram como recorrente EDISON TEIXEIRA e recorrido SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO S.A. - SATA.
Inconformado com a sentença (marcador 32) que acolheu parcialmente os pedidos formulados na petição inicial, recorre o autor a esta Corte Revisora (marcador 34). Pretendendo a reforma da decisão que rejeitou o pleito relativo ao adicional de periculosidade, sustenta, em síntese, resultar atestado pelo laudo pericial (marcador 26) o fato de que, no caso de abastecimento de aeronaves, todo o campo de operação é considerado como área de risco (marcador 34, p.2).
Nesse passo, sob o argumento de que a prova dos autos aponta o desempenho de suas atividades no pátio de manobras do aeroporto, de forma concomitante com o abastecimento das aeronaves, assere fazer jus à percepção do adicional de

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