Análise dos art. 172 à 179 do cp

3483 palavras 14 páginas
ART. 172 – DUPLICATA SIMULADA

Art. 172 – Emitir fatura, duplicata ou nota de venda, que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado.

Pena – Detenção dois a quatro anos, e multa.

Parágrafo único – Nas mesmas penas incorrerá aquele que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas.

Bem jurídico protegido – patrimônio do devedor.

Sujeito ativo – quem expede a fatura, duplicata ou nota de venda. (segundo o professor é crime comum).

Sujeito passivo – recebedor, quem desconta a duplicata ou a pessoa contra a qual saca-se a duplicata.

Tipo objetivo – emitir a duplicata sem que ela represente uma dívida ou um serviço efetivamente prestado. Pode o comerciante alterar os dados quantitativa (ex.: vende um objeto e faz inscrever ter vendido dois) ou qualitativamente (ex.: vende cobre e faz constar ter vendido ouro). Cabe também no dispositivo a venda inexistente ou o serviço não prestado.

Tipo subjetivo – dolo.

Consumação – segundo Mirabete basta sua criação, ou seja, sua extração, tratando-se de crime formal, não sendo necessária a produção de dano concreto do tomador ou de resultado estranho à ação do agente. Mesmo que o sacado não aceite a duplicata, ou que, estando e má-fé, a pague ou que seja resgatada pelo próprio emitente, o crime está consumado, sendo deste entendimento a doutrina majoritária. No entanto, segundo o professor, consuma-se quando colocada em circulação. Segundo

Relacionados

  • Execução penal
    7953 palavras | 32 páginas
  • Psicopatia E Imputabilidade Penal No Hodierno Sistema Juridico Brasileiro
    9890 palavras | 40 páginas
  • Resumo Medicina Legal
    6497 palavras | 26 páginas
  • Direito penal militar
    9155 palavras | 37 páginas
  • Medicina legal
    18130 palavras | 73 páginas