Anistia, remissão e isenção

9323 palavras 38 páginas
INTRODUÇÃO

A anistia, isenção e remissão são privilégios tributários concedidos pelo poder público, que renuncia uma receita. Estes devem observam diversos princípios constitucionais, como a igualdade de todos perante a lei. No entanto, nem sempre foi assim, na antiguidade esses institutos não eram diferenciados, distintos legalmente e conceitualmente, assim a isenção era a expressão denominada como gênero, concedida como um favor aos amigos do soberano, em razão da existente diferenciação entre as classes.

Contudo, com o fim da distinção das classes sociais, os privilégios fiscais passaram por transformações, dando ênfases aos denominados interesses sociais. Destarte, hoje no direito brasileiro a isenção, anistia e remissão não mais
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Ressalte-se que, caso o lançamento da infração já tenha ocorrido, o instituto capaz de deferir sua extinção será a remissão e não a anistia, conforme prevê o artigo 156 do Código Tributário Nacional, uma vez que, como já dissemos, para ocorrer a anistia o lançamento não poderá ter ocorrido. Nesta situação, não caberá mais a exclusão do crédito tributário mas sim a sua extinção.

Características

A anistia significa a não incidência de penalidade sobre a ausência de recolhimento de tributo. Com a concessão da anistia o tributo continua sendo devido pelo contribuinte e, portanto, deve ser pago, porém será excluída a aplicação das penalidades devidas pela ausência total ou parcial do recolhimento.

A anistia sempre será concedida por lei, podendo ser outorgada em caráter geral ou de forma limitada.

Conforme estabelece o artigo 180 do Código Tributário Nacional, a anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas antes de sua vigência, não se aplicando aos atos classificados em lei como crimes ou contravenções (tais como os previstos na Lei 8.137/90, que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo), ou ainda àqueles que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo (isto é, intencional, visando causar prejuízos aos cofres públicos), fraude ou

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