Apela o Antonio da Silva J nior 7 anos voltava da escola para casa

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DESEMBARGADOR (A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO (...). APELANTE: ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR, representado por sua genitora Isabel da Silva

APELADO: WALTER COSTA

Processo de origem nº (...)

RAZÕES DE APELAÇÃO

Registre-se, logo de início, que uma simples leitura dos autos permite concluir que a sentença proferida pelo Juízo de base não poderá prosperar, tendo em vista está dissonante com a correta aplicação do direito, bem como com a própria prova constante nos autos.

Antes, contudo, de adentrar nas razões específicas de recurso, faz-se mister promover uma breve síntese dos fatos, o que já restará evidente a necessidade de anulação e/ou reforma da sentença vergastada.

É o que se verá a seguir.

1. DA SÍNTESE DOS FATOS

Conforme se pode extrair dos autos, o Apelante ingressou com “Ação de Indenização por Danos Patrimoniais e Morais” em face do Apelado, sob a alegação de que teria sido atingido pelo coice de um cavalo de propriedade deste.

Sendo mais específico, em janeiro do ano de 2005, o Apelante voltava da escola para casa, caminhando por uma estrada de terra na região rural onde morava, quando foi atingido pelo coice de um cavalo que estava em um terreno à margem da estrada.

Com efeito, referido animal era de propriedade do Apelado, sendo certo que o coice levado pelo Apelante causou sérios danos à saúde no mesmo, gerando, por conseguinte, a necessidade de ter que se submeter a tratamento longo e custoso.

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