Apostila teoria geral do direito

6215 palavras 25 páginas
UNIDADE 01

Introdução à Ciência do Direito: denominação, caráter propedêutico, enciclopédico e epistemológico. O conhecimento científico: conceito, características, fundamentação filosófica.

I – TEORIA GERAL DO DIREITO versus INTRODUÇÃO À CIENCIA DO DIREITO

1 – DENOMINAÇÃO

A Teoria Geral do Direito é ramo do conhecimento que estuda a realidade jurídica, buscando seus elementos na Filosofia do Direito e nas ciências jurídicas auxiliares. Mas, para os fins aqui propostos TGD tem o mesmo sentido de Introdução à Ciência do Direito, Introdução ao Estudo do Direito, ou Introdução ao Direito. Segundo Maria Helena Diniz “a Introdução à Ciência do Direito é uma matéria, ou um sistema de conhecimentos, que tem por escopo fornecer uma
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Maria Hena Diniz cita outros que consideramos de menor importância. Para os adeptos do ceticismo científico-jurídico, o direito seria insuscetível de conhecimento de ordem sistemática, porque seu objeto modifica-se no tempo e no espaço. Apesar das dificuldades acima apontadas, prevalece que a Jurisprudência é uma ciência, por ser um conhecimento metódico, sistemático, demonstrado e dirigido a um objeto determinado. Seu objeto seria separado dos demais fenômenos por abstração.

2. OBJETO

O objeto da ciência jurídica é o direito, na acepção de ordenamento jurídico. Segundo Miguel Reale, enquanto o termo “direito” se refere ao objeto, a expressão “Direito” é sinônima de “Jurisprudência”, “ciência do direito” ou “ciência jurídica”.

3 – DEFINIÇÃO

No direito romano, a ciência jurídica era conhecida como Jurisprudência. Para os romanos, Jurisprudência era o conhecimento das coisas divinas e humanas, do justo e injusto. Abrangia não só problemas de justiça, mas também outras questões humanas e até mesmo divinas. Hoje, a ciência jurídica tem um sentido menos abrangente, mas ainda é correto utilizar-se a expressão Jurisprudência, como sinônimo, assim como ciência do direito. Segundo Maria Helena Diniz, a ciência do direito tem um sentido amplo e um sentido estrito. Em sentido amplo a

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