Art 197 207 CONTRA A ORGANIZA O DO TRABALHO

2395 palavras 10 páginas
AULA DIREITO PENAL III
TÍTULO IV
DOS CRIMES CONTRA
A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
ARTIGO 197 À 207

PROFESSORA: Cláudia Luiz Lourenço
Goiânia
2012



CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

Atentado contra a liberdade de trabalho
• TÍTULO
CRIMES
A a liberdade de
O art. 197 IV-DOS do CP define o crime de CONTRA atentado contra trabalho que é uma forma de constrangimento ilegal. Difere,
ORGANIZAÇÃO
DO
TRABALHO
-ARTIGO
197entretanto, deste último delito em face do comportamento
207
almejado pelo agente (princípio da especialidade).




No constrangimento ilegal a conduta consiste em não fazer o que a lei permite ou fazer o que ela não manda. No atentado contra a liberdade de trabalho o sujeito ativo visa a que a vítima tenha um dos comportamentos descritos no referido artigo 197 do CP.



O objeto jurídico é a liberdade de trabalho (liberdade de escolher a arte, ofício, profissão ou indústria que se pretende exercer).

TÍTULO IV-DOS CRIMES CONTRA A
ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO -ARTIGO
197-207


Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo; sujeito passivo pode ser:



a) qualquer pessoa, na hipótese prevista no inciso I, do art. 197 do CP;



b) o proprietário do estabelecimento de trabalho, na modalidade descrita no inciso II, do mesmo artigo, em se tratando de pessoa física. •

A pessoa jurídica, de acordo com Damásio de Jesus, também pode ser sujeito passivo deste delito. Cezar Roberto Bitencourt, no entanto, entende impossível a subjetividade passiva de pessoa jurídica, pois, a

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