Aspectos introdutórios do direito

1524 palavras 7 páginas
ASPECTOS INTRODUTÓRIOS DO DIREITO

Vanessa Tolotti[1]

Resumo Direito é um fenômeno de origem natural que está diretamente associado o relacionamento de seres vivos com interesses conflitantes. Não se trata de um fenômeno restrito à espécie humana, mas que abrange os seres vivos em geral; sendo conseqüência das relações entre interesses antagônicos desde o surgimento da vida até os tempos de hoje. É o resultado da combinação de determinados elementos. Não se chega a essa constatação buscando-se o significado etimológico da palavra direito, mas sim analisando o objeto, o fato ao qual ela se refere.

Palavras-Chave: Direito; Origem; Símbolo; Conceito; Ramos; Norma Jurídica.

Introdução Como processo de adaptação social, o Direito
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Ramos do Direito O ordenamento jurídico é um conjunto harmônico de regras que não impõe, por si, qualquer divisão em seu campo normativo. A setorização em classes e ramos é obra de iniciativa da Ciência do Direito ou dogmática Jurídica, na deliberação de organizar o Direito Positivo, para fazê-lo prático ao conhecimento, às investigações científicas, à metodologia do ensino e ao aperfeiçoamento das instituições jurídicas. O Direito Público tem como objetivo primordial e fundamental a regulamentação e limitação da atividade do poder público, para o bem-estar da coletividade. É dividido em: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Financeiro, Direito Internacional Público, Direito Internacional Privado, Direito Penal e Direito Processual. O Direito Privado é constituído pelas normas que regulamentam as relações jurídicas que estabelecem entre particulares ou entre estes e o Estado, mas desde que desprovido de seu imperium. É dividido em: Direito Civil, Direito Comercial e Direito do Trabalho.

Norma Jurídica As normas jurídicas são o ponto culminante do processo de elaboração do Direito e o ponto de partida operacional da Dogmática Jurídica, cuja função é de sistematizar e descrever a ordem jurídica vigente. Conhecer o Direito é conhecer as normas jurídicas em seu encadeamento lógico e sistemático. As normas ou regras jurídicas estão para o Direito de um povo, assim como as

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