Bem jurídico

6556 palavras 27 páginas
Bem jurídico-penal e Constituição (Luiz Regis Prado)
Publicado 7 de fevereiro de 2012 por Renata Esser em Fichamentos. 1 Comentário
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS A ideia de bem jurídico é de extrema relevância [...]. Essa consideração ganha espaço num momento em que se projeta uma reforma da parte especial do Código Penal brasileiro, quando a função político-criminal do bem jurídico constitui um dos critérios principais de individualização e de delimitação da matéria destinada a ser objeto da tutela penal. (p. 21)
A relação entre bem jurídico e pena opera uma simbiose entre o valor do bem jurídico e a função da pena [...] o marco da pena não é senão uma consequência imposta pela condição valiosa do bem, e [...] a significação social do bem
…exibir mais conteúdo…

(p. 40)
[...] Caliess insere o conceito de bem jurídico dentro de uma estrutura social de interação, vinculada ao Estado de Direito democrático [...] Mir Puig [...] O que interessa aqui é a dimensão social do bem jurídico. (p. 40-41)
Gomez Benitez reputa útil o conceito social de bem jurídico, desde que submetido a certas correções, tais como o conteúdo social do conceito [...] e o dano social identificado com a necessidade de prevenção geral da pena. (p. 41)
[...] doutrina sociológica funcionalista [...] o delito vem a ser um comportamento disfuncional [...] um obstáculo ao funcionamento do sistema social. O Direito Penal objetiva proteger o aludido funcionamento, diante de um fato socialmente danoso. (p. 42)
2.3 Conceito de bem jurídico
[...] Welzel considera o bem jurídico como um “bem vital da comunidade ou do indivíduo, que por sua significação social é protegido juridicamente”. (p. 42)
Entende Roxin que bens jurídicos são “pressupostos imprescindíveis para a existência em comum, que se caracterizam numa série de situações valiosas, como [...] a vida, a integridade física, a liberdade de atuação, ou a propriedade, que toda a gente conhece, e [...] o Estado social deve também proteger penalmente. E Zaffaroni considera que bem jurídico penalmente tutelado “é a relação de disponibilidade de uma pessoa com um objeto, protegida pelo Estado, que revela seu interesse mediante normas que proíbem determinadas condutas que as afetam,

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