CONCEITO E DIVISÃO DO DIREITO
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
DIREITO CIVIL I
FICHAMENTO DE LIVRO
Pelotas, 29 de setembro de 2014.
RESUMO: CAPITULO 1 : CONCEITO E DIVISÃO DO DIREITO
CAPITULO I: CONCEITO E DIVISÃO DO DIREITO : FONTES DO DIREITO
Livro: CARLOS ROBERTO GONSALVES
Resumo: CAIO MARIO DA SILVA PEREIRA
p.50 a 91, 4° Ed. Volume I : Parte Geral. 2 tiragem. Saraiva 2011
Lei de Introdução ao Código Civil
É um conjunto de normas sobre normas, visto que disciplina as própias normas jurídicas, determinando o seu modo de aplicação e entendimento,no tempo e espaço.
Art.4° Aplica-se a todo o ordenamento jurídico, exceto ao direito …exibir mais conteúdo…
A lei passa a existir com a promulgação, mais a sua obrigatoriedade não se inicia no dia de sua publicação, salvo se ela assim o determinar. O início da vigência é competência arbitrária do legislador, que estabelecerá, segundo o interesse público e a importância da norma, a data exata de sua publicação. O intervalo entre a data de publicação e a entrada da lei em vigor chama-se “vacatio legis” (intervalo isócrono ou simultâneo de 45 dias após a publicação, no Território Brasileiro, e três (3) meses no estrangeiro ) Art.1 .º da LICC.
Revogação da Lei
Termina a Vigência da lei com sua revogação, diz o art.2° da LICC '' a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue''.
Mantem-se em vigor até ser revogada por outra lei. - Tipos e Modos de Revogação
Tipos de revogação:
a) Ab-rogação - Supressão total de uma lei anterior por uma posterior;
b) Derrogação - Supressão parcial de uma lei anterior por uma posterior, que derroga somente a parte da lei anterior que foi incompatível com ela.
Modos de revogação: a) Expresso - Ocorre quando a lei nova determina especificamente a ab- rogação ou a derrogação da lei anterior; Ex.: Art. 11 - Revogam-se o Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971. “A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare...” (Art. 2º § 1º primeira parte, da LICC). b) Tácito