CONCURSO DE CRIMES NO DIREITO PENAL ANGOLANO

3322 palavras 14 páginas
CONCURSO DE CRIMES
1. Introdução
“Há acumulação ou concurso de crimes, sempre que o agente, mediante condutas independentes, viola diversas normas penais incriminadoras ou a mesma norma incriminadora várias vezes”1. O assento legal da matéria do concurso de crimes é o artigo 38º do Código Penal, que dispõe o seguinte: “Dá-se a acumulação de crimes, quando o agente comete mais de um crime na mesma ocasião, ou quando, tendo perpetrado um comete outro antes de ter sido condenado pelo anterior, por sentença passada em julgado”.
Diversamente da comparticipação de várias pessoas, onde um único delito é cometido por vários agentes, no caso do concurso de crimes busca-se estudar qual a pena justa para quem comete mais de um delito. Há dois critérios para empreender essa análise:
a) Critério Naturalístico – o número de resultados típicos concretizados redundará no número de crimes cometidos, devendo o agente cumprir todas as penas. Assim, o número de crimes determina-se pelo número de acções que o realizam. Este critério é muito criticado. O professor Eduardo Correia opõe-se a esta concepção. Para ele,
“A pluralidade de violações penais não fundamentaria a acumulação de crimes quando houvesse um só facto. Neste caso, mais do que acumulação de crimes, o que haveria era acumulação ou concurso de leis sobre o mesmo facto.” b) Critério Normativo – o número de resultados típicos materializados não é determinante para sabermos qual o número de infrações penais existentes e

Relacionados

  • A relevancia do papel do advogado no ordenamento jurídico angolano
    16276 palavras | 66 páginas
  • Direito
    20001 palavras | 81 páginas