CONTRA RAZÕES REGUL.DE VISITAS

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EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL DO JABAQUARA – SP.

Processo Nº.: 0021051-15.2010.8.26.0003

FULANO DE TAL, por seu advogado, in fine, nos autos da ação de REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS que move em desfavor de FULANA DE TAL, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atenção ao r. despacho de fls., ofertar suas CONTRA RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO, consubstanciadas pelas anexas laudas. Preliminarmente, requer que o recurso apresentado não seja recebido, pois carece do requisito formal de admissibilidade extrínseco, qual seja que o recorrente decline os fundamentos de fato e de direito pelos quais impugna a sentença.

A Apelante limitou-se a reproduzir ipsis litteris petição inicial apresentada, não faz qualquer menção ao decidido na sentença, abstendo-se de impugnar o fundamento que embasou a condenação, sendo vários os precedentes neste sentido: STJ - Recurso especial a que se nega provimento - STJ – REsp 553.242/BA – 1ª T. – Rel. Min. Luiz Fux – J. 09.12.2003 – DJ de 09.02.2004 – p. 133.

Caso não seja esse V. entendimento, após cumpridas as formalidades legais, que remeta o presente recurso apenas sob efeito devolutivo, visto que presentes os requisitos autorizadores para tal, com supedâneo no artigo 520, inciso VII do Código de Processo Civil..

São Paulo, 11 de dezembro de 2013

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

ADVOGADO

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