CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO E FORMAS DE CONFLITOS

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CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO E FORMAS DE CONFLITOS

OLINDA 2012 faculdade alunos

CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO E FORMAS DE CONFLITOS

Pesquisa apresentada a Faculdade xxxxx , para obtenção de créditos da disciplina de xxxxxx, Noite, sob a orientação do Professor xxxxxx

OLINDA 2012
SUMÁRIO

1. Introdução
2. Contrato Coletivo de Trabalho
3. Greve
4. Dissídio Coletivo de Trabalho
5. Conflito Coletivo de
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Outra vantagem é a porta aberta para discutir com os sindicatos problemas de automação, desemprego, reajustes salariais e flexibilização em situações de crise econômica com a instituição de garantias aos trabalhadores, tudo no sentido de melhorar o nível de relações de trabalho e, com isso, a própria produção.
Para se chegar ao Contrato Coletivo é necessário que haja uma fase de negociação prévia, com a participação das entidades sindicais interessadas, bem como das empresas que serão afetadas por suas cláusulas, e que se chegue a um acordo sobre o que será o conteúdo do instrumento. É conveniente que as cláusulas do Contrato Coletivo sejam escritas.
O Contrato pode dispor sobre a greve, respeitando-se a legislação vigente.
Greve
Amaurí Mascaro do Nascimento: Greve é um direito individual de exercício coletivo manifestando-se (interesse individual, exercício coletivo, suspensão) tanto na classe patronal quanto na classe trabalhadora.
Dissídio
Os dissídios coletivos são ações ajuizadas no Tribunal para solucionar conflitos entre as partes coletivas que compõem uma relação de trabalho. Normalmente a negociação coletiva é confundida com o dissídio coletivo e com o acordo coletivo. No primeiro existe uma tentativa de acordo entre as partes, no segundo a decisão de acordo cabe ao Judiciário. Os dissídios coletivos se instauram mediante petição inicial na qual são

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