CONVEN O COLETIVA DE TRABALHO DAS EMPREGADAS DOMESTICAS 2015 correta

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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015

Por este instrumento, de um lado, como representante da categoria profissional, o SINDICATO DAS EMPREGADAS E TRABALHADORES DOMÉSTICOS DE ARAÇATUBA E REGIÃO, registrado no Ministério do Trabalho e Emprego – SEAAC sob n.º 46000.007938/97, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 02.084.584/0001-56, com base territorial na Região de ARAÇATUBA e sede social na Rua BANDEIRANTES, n.º 26 – Bairro São Joaquim, ARAÇATUBA – SP, CEP : 16050-270, neste ato representado por sua Presidente JOANA CARINE CANATA, e de outro lado como representante da categoria econômica o SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DE ARAÇATUBA E REGIÃO, registrado no Ministério do Trabalho e Emprego – CNES sob n.º
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Parágrafo segundo – Sem prejuízo do direito a um descanso semanal remunerado, preferencialmente aos Domingos, fica garantido aos Empregados que moram no local de trabalho, o direito a um descanso semanal remunerado coincidente com o DOMINGO, 01 (uma) vez ao mês.

Parágrafo terceiro – É vedado ao empregador doméstico descontar do empregado que mora no local de trabalho os gastos desse com água, luz e produtos de higiene e limpeza, exceto os caseiros.

Parágrafo quarto – Por ser situação especial os empregados que moram no local de trabalho terão direito a receber ligações de seus familiares, sendo que o empregador permitirá ao empregado uma ligação semanal para sua residência, de até 05 (cinco) minutos, caso o empregado ligue mais de uma vez por semana ou sua ligação seja superior a 05 (cinco) minutos fica autorizado o desconto proporcional ao excedente.

Parágrafo quinto – Não está excluída a necessidade do controle de jornada, sendo certo que o piso supra engloba salário referente a jornada de 220 (duzentas e vinte) horas mensais já

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