Cautelar inominada - Suspensão de Eleição de Associação Rádio Comunitária

2383 palavras 10 páginas
MERITÍSSIMO SR. DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUPARETAMA ESTADO DE PERNAMBUCO.

MARCÍLIO SOUZA TORRES DA COSTA, brasileiro, separado, comerciante, portador do CPF n.º 030.743.894-51, residente e domiciliado na Rua Andrelino Rafael, nº 38, centro do município de Tuparetama, CEP: 56.760-000, presidente em exercício da ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA TUPÃ-FM, com sede à Rua Adelino Souza Leite, S/N, Centro, nesta cidade de Tuparetama-PE, através de seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), com escritório profissional situado na Rua Ernesto de Souza Leite, nº 11, Bairro Centro, Cidade de Tuparetama, CEP: 56.760-000, no Estado de Pernambuco, onde recebe intimações, vem à presença de V. Exa., com fundamento no artigo 796 e ss., do Código de Processo Civil propor a presente:
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO DE ORDEM LIMINAR “INAUDITA ALTERA PARS” em face do Sr. ALICSON PEREIRA DA SILVA, brasileiro, comerciante, solteiro, portador do RG nº 4091827, SSP/PE, residente e domiciliado à Rua Pedro Pires, S/N, (ao lado da Secretaria de Educação Municipal), Centro desta cidade de Tuparetama – PE, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DO ATO ATACADO E DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA
A via mandamental, segundo o disposto na Lei nº 12.016/2009 e na Constituição Federal é o meio processual adequado sempre que houver lesão ou ameaça de lesão ao direito líquido e certo. O alargamento da utilização do mandado de segurança resulta

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