Classificação Jurídica - Código Penal - Artigos 348 a 359-H

4052 palavras 17 páginas
UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS

CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA

UBERABA
2013
CÓDIGO PENAL
CAPÍTULO III
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

Favorecimento pessoal Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa. § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa. § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
Classificação
Sujeito ativo: Qualquer pessoa
Sujeito passivo: É o Estado
Objeto jurídico: É a administração da Justiça
Objeto material: É a autoridade enganada
Elemento subjetivo: Dolo específico
Classificação: Comum; material; de forma livre; comissivo; instantâneo; unissubjetlvo; plurissubsistente. Tentativa: É admissível
Consumação: Quando houver a efetiva ocultação do procurado da autoridade pública
Figura privilegiada: Se ao crime não é cominada pena de reclusão, a pena é de detenção,de quinze dias a três meses, e multa. Imunidade absoluta (escusa absolutória): Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

Favorecimento real Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

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