Conceitos resumidos: jusnaturalismo, juspositivismo e pospositivismo

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Conceito de Jusnaturalismo
O jusnaturalismo é um movimento que se desenvolve a partir do século XVI, com o objetivo de aproximar a lei da razão. O movimento busca um Direito mais justo, mais perfeito. Ele defende que o direito é independente da do ser humano, que ele existe antes mesmo do homem. Que o direito é natural, imutável, inviolável e universal. É visto como uma lei imposta pela natureza para tudo que existe.
Segundo o jusnaturalismo, uma lei para ser lei deve ser justa. O movimento entende como justo tudo que existe em termos de ideal e do bem comum. Era uma ferramenta de suma importância que tinha a capacidade de impor limites ao Absolutismo Estatal. Também serviu de paradigma para as revoluções liberais, mas por ser considerado abstrato e metafísico, cedeu espaço para o surgimento do positivismo.

Conceito de Juspositivismo
É o direito positivo, que diferente do jusnaturalismo que acha que uma norma não é válida se não é justa, o Juspositivismo entende que uma norma é justa se for válida, ou seja, se ela:
a) For emanada de autoridade competente e autorizada;
b) Estiver em vigor;
c) For compatível com outra;

O direito positivo é aquele que o estado impõe a todos, e este deve ser compatível com os princípios fundamentais do direito natural. Nele, as leis são produtos da ação humana, só é Direito o que estivesse positivado em texto legal e a ética, a moral e os princípios são deixados de lado. Era um movimento reconhecido como “a letra fria da lei”.

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