Contrato do clássico ao contemporâneo: a reconstrução do conceito - dra. roxana cardoso brasileiro borges

8193 palavras 33 páginas
CONTRATO: DO CLÁSSICO AO CONTEMPORÂNEO: A
RECONSTRUÇÃO DO CONCEITO
Roxana Cardoso Brasileiro Borges*
Resumo: Neste trabalho realiza-se uma análise comparada entre o conceito clássico de contrato e o conceito contemporâneo de contrato, com o objetivo de fazer uma crítica àquele e contribuir para a construção deste. Para isso, considera-se clássico o modelo liberal de contrato consolidado no Código Civil francês de 1804, a codificação napoleônica pósrevolução francesa, e contemporâneo o conceito de contrato que surge do ideal do Estado do
Bem-Estar Social e da ordem civil-constitucional-social-econômica iluminada pelos objetivos fundamentais expressos no art. 3º da Constituição Federal de 1988.
Palavras-chave: contrato, função
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Ao elaborar o Código de Napoleão, o conhecido Código Civil francês, o legislador projetou, mentalmente, um destinatário ideal para aquelas normas obrigacionais: um indivíduo isolado do restante da coletividade e abstratamente considerado, sem ligação com o contexto social, formalmente igual ao outro contratante e livre para contratar e para estabelecer, com base em sua vontade, o conteúdo do contrato.
1.2 A exigência de segurança jurídica da burguesia
O modelo contratual liberal era um modelo que se justificava historicamente. A burguesia, que já era a elite econômica, passou, com a revolução francesa, a ser a nova elite política. Para garantir sua permanência nesta nova condição, para garantir a segurança jurídica desta nova ordem, e, ao mesmo tempo, para afastar a ordem jurídica absolutista, era necessário um Código – uma lei completa, perfeita e eterna – que consolidasse este novo quadro sócio-econômico-jurídico. Este foi o Código Civil francês de 1804, o Código de
Napoleão.

1.3 O contrato como acordo de interesses opostos
Esse modelo clássico de contrato tinha, em seu conceito, uma idéia de oposição entre as partes, pois o contrato era definido como acordo jurídico entre sujeitos portadores de interesses opostos, ou, na expressão voluntarista, o contrato era um acordo de vontades entre interesses opostos. As partes atuavam em antagonismo, como nas tradicionais categorias opostas: credor x devedor,

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