Crimes contra administração publica estrangeira e finanças

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Direito Penal II

Crimes praticados por particulares contra a Administração Publica estrangeira e Crimes contra as finanças publicas

Introdução :

- Crimes praticados por particulares contra a administração publica estrangeira se referem a delitos praticados contra entidades representantes de um outro pais, que estejam exercendo funções publicas no nome de seu pais, diplomaticamente, ou ainda atue como diplomata, embaixador ou representante de uma organização publica internacional.

São basicamente delitos que prejudicam os interesses administrativos de países estrangeiros, delitos que podem fazer com que o pais do qual o agente (que é um particular) pertença, tenha sua reputação manchada, ou sofra sanções do
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Caso ele aceite, ele também incorrera em ilícito, corrupção passiva.

A tentativa é admitida somente na terceira hipótese (entrega), quando esta ocorre, mas o funcionário não toma conhecimento. A tentativa é punida com 1/3 da pena pelo crime consumado

O delito é qualificado quando o funcionário aceita a vantagem e chega a retardar, omitir ou realizar o ato em questão, devido a vantagem recebida.
A forma qualificada do delito apena o agente em 1 ano e 4 meses a 10 anos e 8 meses de reclusão, alem de multa

Trafico de influencia em transação comercial internacional

Delito também determinado pela lei 10.467, é denominado no artigo 337-C do código penal, como:

“Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público estrangeiro no exercício de suas funções, relacionado a transação comercial internacional.
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada a funcionário estrangeiro.”

Novamente o poder publico busca proteger a integridade das transações comerciais internacionais, punindo aqueles que influem irregularmente nestas.

O agente do delito pode ser qualquer pessoa, a vitima é a administração publica do pais , estrangeiro

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