DEFESA PORTE ILEGAL DE ARMA

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA.

Em resposta a Carta Precatória da 3.ª Vara Criminal de Goiânia/GO
Registro Distribuição: 13981-69.2013.8.10.0040
Autos: 201204328026 (432802-10.2012.809.0011)
Denunciado: FULANO DE TAL
Delito: Art. 14 da lei 10826/2003

FULANO DE TAL, já devidamente qualificado nos autos do Processo em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por seus advogados infra firmados (instrumento de mandato em anexo), que receberão intimações no escritório profissional na Rua Piauí, n.º 646-B, 1.º Andar, Centro, perante Vossa Excelência, apresentar DEFESA PREVIA, requerendo a improcedência da acusação que lhe é feita pelos motivos de fato e de direito a seguir:
DOS FATOS

O denunciado responde ao presente procedimento penal, onde, segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público no dia 05 de dezembro do ano de 2012, policiais militares ao fazer um patrulhamento de rotina no Bar da Iraci, aduziram que o denunciado se encontrava em atitude suspeita e que no momento da abordagem nada encontraram com o mesmo, mas ao efetuarem a busca no veiculo GM Corsa Super, Placa JNT 1930, foi encontrado uma arma de fogo, marca Taurus, Calibre 38, conforme .
Que ao verificarem que não havia registro da arma e nem autorização para portá-la ou transporta-la, apreenderam a referida arma e conduziram o denunciado para a Delegacia.
Ao realizarem os exames periciais na

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