DIR 05 2015 Portaria 113 2015 Esclarecimentos

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A publicação da Portaria nº 113/2015: Implicações na área da Acústica

Na sequência da recente publicação da Portaria nº 113/2015, de 22 de abril, que revoga a Portaria nº 232/2008, de 11 de março, são elencados os procedimentos administrativos relevantes, no que concerne a área do Ruído Ambiente e da Acústica de Edifícios.
Todavia, tendo sido colocado a esta Sociedade, por alguns intervenientes nestas áreas, dúvidas relevantes de caráter interpretativo devido a aspetos incongruentes da mesma, a
SPA, apoiada na sua Comissão Técnica de Acústica de Edifícios, elaborou o presente documento no sentido de facilitar o entendimento associado, visando melhorar os procedimentos a este respeito.
Assim, tem-se:
Artigo 2º – Âmbito
 n.º 4: [Lei Especial]
“ Só podem ser exigidos documentos não constantes dos anexos a esta portaria quando previstos em lei especial ou em plano municipal ou intermunicipal de ordenamento do território”. Nota: Na área do Ruído Ambiente e da Acústica de Edifícios, a Lei Especial está corporizada em dois Regulamentos:
i) Regulamento Geral do Ruído (RGR), revisto pelo Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro; e ii) Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios (RRAE), alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 96/2008, de 9 de junho.
Anexo I – Elementos Instrutórios capítulo II – Informação Prévia


nº 7, alínea b): [loteamentos em áreas abrangidas por PU ou PDM]
“Termo de responsabilidade de técnico legalmente habilitado a subscrever projetos que ateste que

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