DIREITO DO CONSUMIDOR

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DIREITO DO CONSUMIDOR

Práticas comerciais

1. As cláusulas abusivas nas relações de consumo
: Podem ser declaradas de oficio pelo juiz, pois são nulas de pleno direito.

2. O “prazo de reflexão” disposto na Lei 8.078/90 é assegurado ao consumidor:
: Quando a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial.

3. A técnica de inserção de propaganda de produto (merchandising) perante o CDC:
: Nem sempre se reveste de clandestinidade.

4. O contrato de propaganda que uma empresa faz com uma agência de publicidade, anunciando certo produto, constitui:
: Obrigação de meio.

5. No contrato de adesão a cláusula que transfira responsabilidade a terceiros pode ser classificada como:
: Relativa ao inadimplemento do contrato.

6. Sobre a previsão legal do CDC, relacionada aos Bancos de Dados e Cadastro de Consumidores, podemos afirmar, exceto:

i) O consumidor, sem prejuízo do disposto no art.86, terá acesso às informações existente em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

ii) O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de 5 dias uteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
: Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão não podendo conter informações

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