Das diferenças entre recuperação judicial e falência

3192 palavras 13 páginas
Direito Empresarial

CENTRO UNIVERSITÁRIO DO DISTRITO FEDERAL – UDF
RGM: 100486-7 TURMA: 41 PROFESSORA: CLEÍSE MARTINS-COSTA DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL NOME COMPLETO: JOANNE DE SOUZA COSTA CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Recuperação Judicial & Falência

BRASÍLIA, DF 2010

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Diferenças entre Recuperação Judicial e Falência
I RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LRF, ART. 47 A 74)
1.1 Conceito e Natureza Jurídica A recuperação judicial é uma ação judicial prevista na Lei de Recuperação (Judicial e Extrajudicial) e de Falência (LRF), Lei nº 11.101/05, de 09 fev. 2005, art. 47 e seguintes, o qual visa promover a recuperação do empresário individual e da sociedade empresária em crise econômico-financeira, a fim de manter a empresa, o emprego
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55). Caso haja objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial apresentado, o juiz convocará assembleia-geral de credores para deliberar sobre o mesmo, na forma do art. 56, da LRF. Se o plano de recuperação judicial for rejeitado pela assembleia-geral de credores, o juiz decretará a falência do devedor (LRF, art. 56, § 4º). Cumpridas todas as exigências legais e não obtendo objeções de credores ao plano de recuperação judicial, nos termos do art. 55 da LRF ou tenha sido aprovado pela assembleiageral de credores na forma do art. 45 da Lei, o juiz concederá a recuperação judicial do devedor, sendo uma decisão interlocutória, da qual cabe agravo por instrumento, no prazo de dez (10) dias, que poderá ser interposto por qualquer credor ou pelo Ministério Público (LRF, art. 59, § 2º). O devedor permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações determinadas no plano, pelo prazo de dois anos da decisão de concessão de recuperação judicial. Durante esse período, o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano de recuperação judicial implicará a convolação desta em falência do devedor, nos termos do art. 73 da Lei de Recuperação e Falência.

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1.3 Órgãos do procedimento de recuperação judicial 1.3.1 O Administrador Judicial Constitui o principal auxiliar do juiz na condução do procedimento falimentar, mas sua atuação nos procedimentos de recuperação está vinculada à instalação ou

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