Defesa Administrativa autuação vigilância sanitária erro inventário animais

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À SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO
DEPARTAMENTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DIVISÃO DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL.

ILMO SR. DIRETOR DO SERVIÇO VETERINÁRIO OFICIAL

XXXX, produtora rural, inscrita sob o talão nº XXX, residente e domiciliada à Rua, nº, bairro, cidade/UF, através de seu advogado infra-assinado, vem apresentar DEFESA no procedimento administrativo instaurado, pelas razões de fato e de direito a serem expostas a seguir.

DOS FATOS

No dia dd/mm/aaaa, foi lavrado auto de infração nº A 1234567890, no qual a médica veterinária, Matrícula nº xxx, funcionária do órgão de fiscalização e defesa sanitária da Secretária da Agricultura, Pecuária e Agronegócio do Estado do Rio Grande do Sul, autuou a Sra. XXXX por suposta infração ao disposto no artigo 5º, inc. IV, da Lei Estadual nº 13.467/2010 e artigo 18, inc. V do Decreto Estadual nº 50.072/2013 (não declarar inventário dos animais, nos prazos e formas estabelecidos pelo Serviço Veterinário Oficial).
No referido auto de infração consta 32 bovinos como número total de animais, tendo sido imposta a multa de 60 UPF, adicionado por animal 3 UPF, totalizando 156 UPF, o que ocasionou a quantia de R$ 2.143,75 (dois mil cento e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) de multa a ser paga pela autuada.

DO DIREITO

Conforme dispõe a Lei Estadual nº 13.467/2010, em seu o artigo 5º, inciso IV, “os proprietários, os transportadores, os depositários de animais, a qualquer título, bem

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