Defesa multa do denit

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ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA J.A.R.I. DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT.

MARCELO FERREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliado nesta cidade , tendo em vista a Notificação referente à Autuação de Infração de Trânsito de nº G000981250 emitida em meu nome , vem, perante essa Egrégia Junta Administrativa, apresentar seu Recurso Administrativo, nos termos das disposições constantes no artigo 285, e seguintes, do Código Nacional de Trânsito, c/c o artigo 12, da Resolução CONTRAN nº 149, de 19 de setembro de 2003, em face dos argumentos a seguir aduzidos:

O automóvel da marca GM/CORSA SEDAN PREMIUM, placas NMC1470/AL, conduzido por MIZAEL RITADO CARMO, portador da CNH com
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Ocorre, porém, que não é possível delegar esse Poder de Polícia ao particular, seja ele pessoa física ou jurídica de direito privado, como vem acontecendo. A Lei n° 9.503/97 apresenta a norma contida no artigo 25 que, “data venia”, vem proporcionando equivocada inteligência.

Para melhor entendimento, cita-se o referido artigo em sua inteireza:

Artigo 25 - Os órgãos e entidades executivos do sistema Nacional de Trânsito poderão celebrar convênios delegando as atividades previstas neste Código, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via. – grifo nosso

Parágrafo único - Os órgãos e entidades de transito poderão prestar serviços de capacitação técnica, assessória e monitoramento das atividades relativas ao trânsito durante prazo a ser estabelecido entre as partes, com ressarcimento dos custos apropriados.

Com uma leitura desatenta e solitária, poder-se-ia afirmar que a lei autoriza ao Estado a terceirização do seu Poder de Polícia, no tocante ao trânsito.

Ledo engano.

A Lei n° 9.037/97 possui uma série de normas que impossibilitam uma interpretação literal isolada do referido artigo. O que se depreende - de uma interpretação sistemática, como deve ser feita - é que somente é possível a delegação para outras entidades integrantes do Sistema Nacional de

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