Direito Civil Aula 16

2428 palavras 10 páginas
Plano de Aula: Exercícios de Revisão
DIREITO CIVIL II - CCJ0013
Título
Exercícios de Revisão
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
16
Tema
Exercícios de Revisão
Objetivos
1. Retomar conceitos e pressupostos das relações obrigacionais.
2. Revisar as regras gerais pagamento e inadimplemento.
Estrutura do Conteúdo
1. Figuras híbridas
2. Conceito de relação obrigacional
3. Tipos obrigacionais
4. Transmissão das obrigações
5. Efeitos e condições de pagamento
6. Formas de pagamento
7. Inadimplemento das obrigações
Aplicação Prática Teórica
O aluno deve trazer as questões resolvidas para a aula da semana 16, corrigindo fundamentadamente as alternativas que considerar erradas, bem como, anotando suas dúvidas que deverão ser
…exibir mais conteúdo…

d) Sendo fungível a obrigação de fazer, o credor poderá mandar executá-la à custa do devedor, nas hipóteses de recusa ou mora deste.
e) Tratando-se de obrigação alternativa, a escolha caberá ao juiz, se o terceiro a quem o título deferir a opção, eximir-se de exercê-la e não houver acordo entre as partes.

(Magistratura TJMS 1999) Sendo vários os devedores, na obrigação indivisível, sendo um só eles demandado pelo total da dívida, na ação de regresso deste contra os demais, pode um desses devedores opor eventual novação por ele feita com o credor, no caso de manter os termos iniciais da obrigação?
a. Sim. Nas obrigações indivisíveis, no plano das relações internas, cada devedor responde pela sua cota parte, que, na falta de estipulação, pressupõe-se serem iguais.
b. Não. Nas obrigações indivisíveis não se admite, na fase da ação de regresso, a objeção de direito pessoal em relação ao credor originário.
c. Sim. Se houver estipulação contratual expressa, permitindo a exceção pessoal.
d. Não. Nas obrigações indivisíveis, no plano das relações internas, cada devedor responde pela integralidade da dívida e, por isso, não pode opor direito pessoal seu em relação ao credor comum.

(OAB-MS 2000) Quanto às OBRIGAÇÕES é falso afirmar que:
a) Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á, tal qual se ache, o credor, sem direito a

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