Direito consuetudinário

1867 palavras 8 páginas
DIREITO CONSUETUDINÁRIO: A EVOLUÇÃO DO COSTUME

“Ubi societas ibi ius, ibi ius ubi societas.”
(Onde há sociedade há o direito, onde há o direito há sociedade.)

1. OBSERVAÇÕES INICIAIS
Este artigo tem como objeto o estudo do costume e seu entorno conceitual. Designam-se como costumes as regras sociais resultantes de uma prática reiterada de forma generalizada e prolongada, o que resulta numa certa convicção de obrigatoriedade, de acordo com cada sociedade e cultura específica. O Costume possui dois elementos para que se verifique: Corpus (Material) que é a repetição constante e uniforme de uma prática social (uso) e Animus (Psicológico) que é a convicção de que prática social reiterada, constante e uniforme é necessária e
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DIREITO ROMANO
O Direito Romano, infiltrou-se nos costumes jurídicos de todos os povos e tem resistido à corrente dos códigos, que inauguram contra ele o espírito reacionário. É erro afirmar que as Ordenações de Portugal foram o nosso Código Civil (Carvalho de Mendonça).
Assim, três fases características se assinalam (Afonso Cláudio):
1ª fase – quando a ideia de unificação do Direito surgiu com Tarquínio, o Soberbo, sem que houvesse participação do povo;
2ª fase – quando, sob a República, todas as classes, de comum acordo, reclamam a codificação, cuja necessidade ficou acentuada com o aparecimento da complilação Papiriana. Nesta 2ª fase são elaboradas as chamadas Leis das XII Tábuas, as Leis das Ações;
3ª fase – quando aos imperadores e ao povo se juntam os jurisconsultos, que elaboram o Edicto Perpétuo, os Códigos Gregorianos e Hermogeniano, o Código Teodosiano, e, sob Justiniano, o Corpus Juris Civilis Romanorum.
No desenvolvimento do Direito Romano se distinguem de outro lado, quatro partes:
1ª - Direito arcáico ou quiritário (desde a fundação de Roma até a codificação das XII Tábuas); direito rigoroso, formalista, apto só a um povo de economia agrária;
2ª - o período de Augusto, poucos anos antes da vinda de Cristo (fim da República Romana); prevalência do jus gentium, o direito comum a todos os povos do Mediterrâneo, a fundação sobre o bonum et aequum e a boa-fé, o direito universal se aplica a todos os homens livres; constrói-se um sistema jurídico

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