ED Direitos Fundamentais - 2sem (Curso: Direito/UNIP)

2340 palavras 10 páginas
Direitos Fundamentais – ED Módulo I- Introducao.
1- (A)
Direitos e Garantias Fundamentais (CF/88) – Assegurado no Título II, nos artigos 5º ao 17, sendo: Direitos e deveres individuais e coletivos (Capítulo I – art. 5º); Direitos Sociais (Capítulo II – arts. 6º ao 11); Nacionalidade (Capítulo III - arts. 12 e 13); Direitos Políticos (Capítulo IV – arts. 14 a 16) e Partidos Políticos (Capítulo V – art. 17).
Rol meramente exemplificativo não esgotando os direitos fundamentais contidos na CF/88. (Art. 5º, § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte).
2- (D )
Art.
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Lei federal deverá regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, faixas etárias, locais e horários em que a apresentação possa se mostrar inadequada.

2- (B) Quanto à privação de direitos por motivo de crença ou de convicção filosófica ou política, esta somente poderá ocorrer em virtude do não cumprimento de uma obrigação a todos imposta e descumprimento de prestação alternativa fixada em lei.
3- (C)
Os escritos anônimos não podem justificar, por si só, desde que isoladamente considerados, a imediata instauração da persecução criminal, salvo de produzidos pelo acusado, ou, ainda, quando constituírem o corpo de delito. É o exemplo dos bilhetes escritos para resgate nos delitos de extorsão mediante sequestro, ou ainda, nas cartas que evidenciem a prática de crimes contra o honra ou que corporifiquem o delito de ameaça. (STF. Inq. 1957. J. 11.05.2005).
4- (C)
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Tendo em vista tratar-se de norma constitucional de eficácia contida, lei infraconstitucional limitará o seu alcance, fixando condições ou requisitos para o pleno exercício da profissão. Ex: Exame de Ordem (art. 8º, IV da Lei 8.906/94 como requisito para a inscrição junto à OAB). Os requisitos que a lei estabelecer para o

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