EMBARGOS CONTRA CAIXA ECON

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 7º VARA CIVEL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO-SP.

PROCESSO NÚMERO:
REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

GISLAINE MARTINS FERREIRA, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG número , inscrita no CPF/MF sob número , residente e domiciliada na Rua , número , Jardim Nordeste, São Paulo-SP, CEP , representada por seu Advogado que esta subscreve, devidamente constituído nos termos do instrumento de mandato em anexo, com escritório profissional situado na Rua 24 de maio, número 35, Centro, São Paulo-SP, CEP 01041-001, onde recebe intimações, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no Artigo 1.102-C, apresentar os presentes

EMBARGOS AO MANDADO MONITÓRIO

face à AÇÃO MONITÓRIA acima referida interposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, instituição financeira sob a forma de empresa pública federal, inscrita no CNPJ/MF sob número 00.360.305/0001-04, com seu Jurídico Regional de São Paulo situado na Avenida Paulista, número 1.842, Torre Norte, 10º andar São Paulo-SP, CEP 01310-923, pelos fatos e fundamentos de direito abaixo transcritos:

PRELIMINARMENTE cumpre informar que as embargantes são signatárias de CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO ESTUDANTIL – FIES, tendo sido custeado pelo referido fundo o equivalente a 30% dos encargos pertinentes à graduação do curso de DIREITO, concluído

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