EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL – relativa - Exoneração de Alimentos - ENDEREÇO DO ALIMENTANDO – Art 100, II, CPC - MODELO

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EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL – relativa - Exoneração de Alimentos - ENDEREÇO DO ALIMENTANDO – Art 100, II, CPC -
MODELO:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE _________________ -RJ

PROCESSO N.º XXXXXXXXXX

Parte autora: (Alimentante)
Parte ré: (Alimentanda)
Juízo Deprecante: ____ Vara de Família da comarca de ___________ – SP
(Processo nº XXXXXXXXXXXXX)

(ALIMENTANDA), brasileira, estado civil, profissão, portadora do RG Nº ____________ DETRAN/RJ e inscrita no CPF sob o n.º __________________, residente e domiciliada na __________, RJ, CEP: ____, nos Autos da Ação de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS que lhe move (ALIMENTANTE), brasileiro, estado civil,
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100, II do CPC:

“É competente o foro:
II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;”

E ainda, no CPC:

Art. 112 - Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

Art. 137 - Aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição aos juízes de todos os tribunais. O juiz que violar o dever de abstenção, ou não se declarar suspeito, poderá ser recusado por qualquer das partes (art. 304).

SEÇÃO III - DAS EXCEÇÕES:

Art. 304 - É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).(grifos nossos)

Art. 305 - Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.(grifos nossos)
Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação.(grifos nossos)

Art. 306 - Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.(grifos nossos)

II - O parágrafo único do Art. 305 do CPC estabelece que NA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com

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