EXEMPLOS DE METODO DE ITERPRETA O

2432 palavras 10 páginas
Ensina Luís Roberto Barroso que a interpretação gramatical “funda-se nos conceitos contidos na norma e nas possibilidades semânticas das palavras que integram seu relato”[11], destacando-se que, em muitos casos, a atividade interpretativa não estará envolta de complexidades que extrapolem da aplicação textual dos enunciados normativos. Cite-se, por exemplo, a norma que dispõe acerca do número de Ministros no STF (CF, art. 101).
A interpretação histórica, por seu turno, tem cunho subjetivo, pois tem por núcleo os trabalhos legislativos e a intenção do legislador que, muito embora sejam aspectos relevantes, em regra não são decisivos na fixação de sentido às normas jurídicas.
Cite-se, a exemplo, texto extraído da decisão monocrática do Min. Celso de Mello, no AI 401.337/PE, DJU 3.3.2005:
“Em suma: a lei vale por aquilo que nela se contém e que decorre, objetivamente, do discurso normativo nela consubstanciado, e não pelo que, no texto legal, pretendeu incluir o legislador, pois, em havendo divórcio entre o que estabelece o diploma legislativo (‘mens legis’) e o que neste buscava instituir o seu autor (‘mens legislatoris’), deve prevalecer a vontade objetiva da lei, perdendo em relevo, sob tal perspectiva, a indagação histórica em torno da intenção pessoal do legislador”.
Entretanto, a interpretação histórica pode assumir papel de destaque em situações específicas. Sempre que se pretender dar à norma sentido que tenha sido expressamente rejeitado durante o processo

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