Estatuto Da Pol Cia Militar Do Estado De Sergipe

13144 palavras 53 páginas
Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

http://www.al.se.gov.br/Detalhe_Lei_Imprimir.asp?Numerolei=4181

Estado de Sergipe
Assembléia Legislativa

LEI Nº 2066
DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares do Estado de
Sergipe e dá outras providências.
Alterada pela(o):
Lei Complementar nº 54/2000
Lei Complementar nº 109/2005
Lei Complementar nº 125/2006
Lei Complementar nº 169/2009
Lei Ordinária nº 2320/1981
Lei Ordinária nº 4014/1998

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
TÍTULO I
GENERALIDADES
Art. 1º - O presente Estatuto regula a situação, obrigações deveres, direitos, vantagens e prerrogativas dos policiais-militares do Estado de Sergipe.
Art. 2º - A Polícia Militar, subordinada à Secretaria de Segurança Pública, é uma instituição destinada à manutenção da ordem pública no Estado, sendo considerada força auxiliar, reserva do
Exército.
Art. 3º - Os integrantes da Polícia Militar do Estado de Sergipe, em razão da destinação constitucional da Corporação e em decorrência das Leis vigentes, constituem uma categoria especial de servidores públicos estaduais e são denominados policiais-militares.
§ 1º - Os policiais -militares encontram-se em uma das seguintes situações:
I - Na ativa:
a) os policiais-militares de carreira;
b) os incluídos na Polícia Militar voluntariamente durante os prazos a que se obrigam a servir;
c) os componentes da reserva remunerada

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