Estatuto de comissão de formatura - Simulando um contrato

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Estatuto da Comissão de Formatura
Curso de Ensino Médio Integrado ao Técnico de Edificações Iniciado no ano de 2010
Titulo I - Dos Princípios Fundamentais
Capítulo I - Objeto da Comissão
Art. 1º: Fica estabelecido por meio deste artigo que os alunos do Curso de Ensino Médio Integrado ao Técnico de Edificações que ingressaram no ano de 2010 fundam uma Comissão de Formatura.

Art. 2º: O objetivo desta comissão é promover eventos e arrecadar fundos visando custear as solenidades e festividades da formatura prevista o fim das atividades escolares no ano de 2013.
Capítulo II - Da Administração e Sua Forma
Art. 3º: A Comissão do Fundo de Formatura é constituída por uma equipe administrativa composta por um presidente, um secretário, um tesoureiro e sete promotores de eventos, quer sejam:
Presidente:
Secretário:
Tesoureiro:
Promotor de Eventos 1 :
Promotor de Eventos 2 :
Promotor de Eventos 3 :
Promotor de Eventos 4 :
Promotor de Eventos 5
Promotor de Eventos 6
Promotor de Eventos 7:
Art. 4º: As funções dos integrantes serão:
I: Presidente: coordena e convoca assembléias bem como toma decisões administrativas. Assinam Contratos.
II: Secretário: confecciona as atas das reuniões, deixando-as disponíveis a qualquer associado. Organiza e coordena as votações da Comissão, disponibilizando, por qualquer meio, os resultados obtidos aos associados.
III: Tesoureiros: fazem aplicações e saques de dinheiro, controlam movimentos bancários, e calculam e cobram

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