Estudo da Lei nº 6496 de 7 de dezembro de 1977

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A Lei nº 6496 de 7 de dezembro de 1977, de natureza ordinária, foi publicada no Diário Oficial da União dois dias depois, na Seção I, página 16.871. O texto institui a Anotação de Responsabilidade Técnica na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia bem como autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional, a chamada hoje Caixa de Assistência.
Trata-se de um grande avanço em prol da legitimação das profissões nas áreas de engenharia e agronomia, haja vista o contexto peculiar da época. Neste contexto, marcado pela outorga da Carta de 1967, delegava-se “mais poderes à União e ao presidente, além de restringir direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros” (MELLO, Celso apud STF, 2008).
O surgimento da Anotação de Responsabilidade Técnica é fruto não só da necessidade de instrumentalizar o registro das responsabilidades técnicas, mas também aparece no cenário de organização do sistema CREA/CONFEA, como fonte de arrecadação necessária para a viabilização das modificações estruturais e da própria execução do processo de fiscalização.
A lei supracitada trata da Anotação de Responsabilidade Técnica de forma introdutória nos seus três primeiros artigos. Apesar de os profissionais de Arquitetura terem formado um conselho próprio em 2011, mediante a Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, ainda mantêm a prática da legitimação da responsabilidade dos projetos,

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