Fichamento DIP - Francisco Rezek

2655 palavras 11 páginas
Direito Internacional Público (ou direito das gentes)

Ordem jurídica numa sociedade internacional descentralizada
A sociedade internacional é descentralizada. No plano do direito interno o Estado garante a vigência da ordem jurídica. No plano internacional, os Estados se organizam horizontalmente.
- Em direito interno as leis são hierarquizadas, encabeçadas pela lei fundamental. Não há hierarquia no direito internacional público.
- A relação Estado - indivíduos é marcada pela ideia de subordinação. Na ordem internacional encontramos a noção de cooperação.
- O Estado soberano, no plano internacional, não é jurisdicionável perante corte alguma. Sua aquiescência, e só ela, convalida a autoridade de um foro judiciário ou arbitral.
- A igualdade soberana entre todos os Estados é um postulado jurídico que ombreia, segundo notória reflexão de Paul Reuter, com sua desigualdade de fato: dificilmente se poderiam aplicar, hoje, sanções a qualquer dos Estados que detêm o poder de veto no Conselho de Segurança da ONU.

Fundamento do direito internacional público
- O direito das gentes, sistema jurídico autônomo, onde se ordenam as relações entre Estados soberanos, repousa sobre o consentimento. (?)
- Pacta sunt servanda – o princípio segundo o qual o que foi pactuado deve ser cumprido – é um modelo de norma fundada no consentimento perceptivo. Regras resultantes do consentimento criativo são aquelas das quais a comunidade internacional poderia prescindir. São aquelas que

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