Fichamento do Capítulo 3 (Liberalismo) do livro Teoria das Relações Internacionais de João Pontes Nogueira e Nizar Messari. (Editora Elsevier, 2005).

2378 palavras 10 páginas
Capítulo 3 - Liberalismo
• “O liberalismo é uma grande tradição do pensamento ocidental que deu origem a teorias sobre o lugar do indivíduo na sociedade, sobre a natureza do Estado e sobre a legitimidade das instituições do governo; a teoria caracteriza-se principalmente pelas relações entre indivíduos, sociedade e governo no âmbito doméstico e menos com as relações internacionais. O pensamento liberal produziu teorias sobre a operação de mercados em que produtores individuais atuam livremente na busca de lucro”.
• A preocupação com a liberdade individual decorre de uma concepção moderna herdeira do Iluminismo: “somos livre porque temos capacidade de decidir o que é bom e justo como indivíduos e membros de uma comunidade”.
• Para alguns
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Eles procuram restringir as guerras e defende a cooperação entre os Estados para o bem comum da sociedade internacional em formação.
• Para Hugo Grotius ( Sobre o Direito da Guerra e da Paz), o direito natural consistia nos princípios gerais acessíveis a todos os humanos por meio da razão e no senso comum: garantiam a vida, a propriedade, e o direito à autodefesa. O Direito das Nações resulta da vontade dos Estados em estabelecer regras e consenso baseados no direito natural e agirem coletivamente em busca do bem comum. Grotius não defendia a existência de uma unidade supranacional para resolver os conflitos, para ele os Estados deveriam decidir, em consenso, a forma e o momento de intervir em uma situação ameaçadora.
• Balança de poder é um mecanismo legítimo e adequado para manter a estabilidade nas relações internacionais e defender a integridade e autonomia dos membros da sociedade de Estados.
• No pensamento de Kant, encontramos a ideia de uma “Federação Pacífica de Repúblicas, que nada mais é que uma associação de Estados organizados a partir de princípios constitucionais representativos de cidadania”, e a ideia de que o Estado pacífico é dever moral de um individuo racional que busca realizar o bem comum. Ele não crê que os Estados se sentirão submetidos a agir conforme os Direitos das Nações, por isso defende a criação de uma associação supranacional.
• Jeremy Bentham e John Stuart defendem a criação de um tribunal internacional capaz de interpretar a

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