IED - RESUMO LIVRO BETIOLI

2288 palavras 10 páginas
*** RESUMO DA MATÉRIA DE IED ***

1) SOCIABILIDADE HUMANA (Pgs. 39 – 45)
- Homem: sempre em conivência com outros. Ele EXISTE e COEXISTE, ou seja, possui liberdade limitada através de normas. Desta forma “viver” é “conviver”.
- Início da sociedade: primeiro em grupos pequenos (família, clã, tribos) e depois em grupos grandes (aldeias, cidades, estados).
- Sociabilidade: viver , comunicar-se, dividir experiências e desejos com outros. Está em contato com seus semelhantes, formando associações.
- Politicidade: conjunto de relações que o indivíduo mantém com os outros enquanto faz parte de um grupo social. Isto é, grupos organizados implicam em Pólis. O membro de uma Pólis, cidade, estado adquire portanto direitos e deveres.

2)
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(ATUANTE)
 Expressão da força que está sempre presente no mundo jurídico. (“Direito não seria o equilíbrio da balança se não fosse garantido pela força da espada”).
 Força “em potência” – COERÇÃO: força como possibilidade de acontecer, possiblidade de vir a ser. (POTENCIAL, NÃO EFETIVA)

10) BILATERIDADE ATRIBUTIVA (Pgs. 99 – 101)
- Conceito: quando 2 ou mais pessoas se relacionam, segundo uma proporção objetiva, que as autoriza a pretender, exigir ou a fazer, garantidamente algo.

① Eliminados da relação jurídica todos aqueles ats que se referem só ao próprio sujeito operante.
② Relação entre os sujeitos é objetiva. (Nenhuma das partes deve ficar a mercê da outra).
③ Atribuição de pretender, exigir ou fazer alguma coisa. (Mera convivência ou simples conselho não devem ser considerados juridicamente).
④ “Exigir Garantido” – devido a isso o direito goza da “coercibilidade” capaz de impor respeito a uma norma jurídica.

 “Direito é coercível porque é exigível, e é exigível porque é bilateral atributivo”.
- Imperativo-Atributivo: norma jurídica é imperativa (impõe obrigação, dever) e atribui a faculdade de exigir garantidamente o seu cumprimento. (Imperativo = impõe a lei / Atributivo = garante o cumprimento).

11) DIREITO E MORAL (Pgs. 110 – 117)
- Tem em comum a ação humana.
- Grécia e Roma não chegaram a distinguir as 2 ordens normativas.
- Celso: “Direito é a arte do BOM e do justo”.
 BOM = presença da moral. *Inexistência de uma

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