INDENIZAÇÕES PMMG

1989 palavras 8 páginas
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO

2. VENCIMENTOS E VANTAGENS

3. GRATIFICAÇÕES

3.1 TEMPO DE SERVIÇO
3.2 SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA
3.3 HONORÁRIOS

4. INDENIZAÇÕES

4.1 DIÁRIAS
4.2 AJUDA DE CUSTO
4.3 FARDAMENTO

INTRODUÇÃO
Este trabalho visa comentar as diversas legislações, que tratam da estrutura de pagamento do pessoal da Policia Militar de Minas Gerais, abordando os seguintes temas vencimentos e vantagens, gratificações de tempo de serviço, substituição temporária, honorários e as indenizações, diárias, ajuda de custo e fardamento.

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1.VENCIMENTO E VANTAGENS
Os vencimentos e vantagens encontram-se dispostos nos artigos 35 a 60 do Estatuto dos Militares do
…exibir mais conteúdo…

15 e 16 da lei delegada 37.
“Art. 15 - O militar no desempenho de cargo atribuído privativamente a posto ou graduação superior ao seu perceberá a remuneração correspondente a esse posto ou graduação....
.
...§ 3º - Para efeitos deste artigo, prevalecem as correlações de postos e graduações correspondentes aos cargos estabelecidos, nesta ordem, em lei, quadro de organização e distribuição de efetivos ou lotação e regulamento.”
Lei delegada 37 de Janeiro de 1989

Fará jus a esta gratificação, o militar que exerça cargo de posto ou graduação superior a sua desde que desempenhe as funções por mais de trinta dias, e que ainda exista claro de tal graduação em sua unidade
O militar recebera seus vencimentos, correspondente ao da graduação que estiver exercendo.

2.3 HONORÁRIOS
Esta gratificação é regulada nos art. 17 e 19 da lei delegada 37.
“Art. 17 - Será concedida gratificação, a título de honorários, ao militar designado para o exercício de atividades que lhe exijam pesquisa e acompanhamento bibliográfico, filiação a entidades culturais ou corporativas e assinatura de periódicos especializados... ...Art. 19 - O valor dos honorários a serem pagos, na forma do artigo anterior, será regulamentado pelo Poder Executivo.
Parágrafo único - Até que se dê a regulamentação prevista no artigo, serão mantidos os percentuais estabelecidos na legislação estadual vigente.”
Lei delegada 37 de Janeiro de 1989

Fará jus a honorários, os

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