Ibet - limitações

5549 palavras 23 páginas
Curso de Especialização em

Direito Tributário

Módulo Controle da Incidência Tributária

Presidente:

Paulo de Barros Carvalho

Coordenadora: Priscila de Souza

SEMINÁRIO I - REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVA

Questões
1. Que é norma jurídica? E regra-matriz de incidência tributária? Qual a função do consequente normativo?
2. Distinguir: obrigação tributária e deveres instrumentais. Multa pelo não pagamento caracteriza-se como obrigação tributária? Justifique analisando criticamente o art. 113 do CTN.
3. Que é base de cálculo? Quais suas funções? Explique cada uma delas.
4. Que é sujeição passiva? E
…exibir mais conteúdo…

Parágrafo único. A ausência da entrega no prazo a que se refere o caput deste artigo implicará multa de 100 UFIRSS.

Pergunta-se:
a) Construir as normas jurídicas veiculadas nessa lei, identificando os critérios do consequente da RMIT.
b) A base de cálculo eleita é compatível com a hipótese tributária? Se incompatíveis, qual deve prevalecer para efeito de se determinar a espécie tributária: o enunciado da hipótese tributária ou o enunciado da base de cálculo? Ambos? Nenhum dos dois?

SEMINÁRIO II – CONTROLE PROCESSUAL DA INCIDÊNCIA: DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

Questões
1. Quais são os instrumentos de Controle Abstrato de Constitucionalidade? E de Controle Concreto de Constitucionalidade?
2. Explicar as diferentes técnicas de interpretação adotadas pelo STF no Controle de Constitucionalidade.
3. A aferição da constitucionalidade da norma jurídica é efetuada em que plano do processo hermenêutico de geração de sentido: no plano S1 (plano da literalidade textual); no plano S2 (plano do conjunto de conteúdos de significação dos enunciados prescritivos); no S3 (plano do domínio articulado de significações normativas); ou no plano S4 (plano da sistematização das normas jurídicas)?
4. A declaração de inconstitucionalidade compromete a validade, a vigência ou a eficácia da norma jurídica? Explicar a modulação de efeitos prescrita no artigo 27 da Lei nº 9.868/99.
5. Os conceitos de controle concreto e abstrato de constitucionalidade podem

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