Impugnação Aministrativa em PAD (negativa geral)

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ILUSTRES MEMBROS DA COMISSÃO JULGADORA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº

____________________, servidora pública municipal de _____________, já qualificada nos autos do processo, por intermédio de seu curador especial, infra assinado, nomeado conforme designação da Secretaria de Administração Municipal de _________________, em conformidade com o artigo _______ da Lei Municipal nº _______e o art. 9º, inciso II, e art. 302, parágrafo único ambos do Código de Processo Civil, vem perante a Digna Comissão apresentar sua IMPUGNAÇÃO por NEGATIVA GERAL, em processo administrativo disciplinar, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DOS FATOS

Alega o referido processo que a citada servidora deixou de comparecer ao local de trabalho, desde que venceu o atestado médico com CID S01.2, de 15 dias de repouso a partir do 04 de agosto de 2013.

Notificada para apresentar a justificativa a mesma não foi encontrada.

Publicada a notificação em diário oficial, servidora não se manifestou, sendo, portanto, considerada revel no presente processo administrativo.
DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA O curador especial é aquele nomeado pelo juiz para representar a parte, sendo o menor ou incapaz que não tenha representante legal, ou que o representante legal esteja impedido de exercer a representação; ou ainda, quando o réu tenha sido citado por edital ou por hora certa e tenha ficado revel. Conforme estabelece o art. 9º do CPC. No

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