Incorporação - modelo de alteração do contrato social

1576 palavras 7 páginas
ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL n.º.............................
(razão ou denominação social)
Que fazem ......................... (nome e qualificação de todos os sócios da Incorporada), sócios quotistas da sociedade que gira sob a .............. (firma ou denominação social da Incorporada), com sede ........ (endereço, CEP), inscrita no CNPJ sob nº .................., NIRE nº ......................, com a finalidade de:
PRIMEIRO: Por unanimidade os sócios aprovaram o protocolo e a justificativa correspondente à Incorporação da sociedade pela ........ (firma ou denominação social da Incorporadora), com sede ....... (endereço, CEP), inscrita no CNPJ sob nº ........., NIRE nº ............, bem como ficou a gerência da empresa autorizada a
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SEXTA - O sócio participa dos lucros e perdas na proporção das respectivas quotas.
§ único: Os sócios são obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, mesmo aquelas autorizadas no contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.
SÉTIMA - A Administração da sociedade será exercida pelo sócio.................,
§ 1º O administrador têm os poderes gerais para praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade.
§ 2º O administrador receberá um "pro-labore" mensal, fixado de comum acordo pelos sócios, na reunião anual de apreciação das contas, respeitando as normas fiscais vigentes e os seus limites.
§ 3º É vedado ao administrador fazer uso da firma na prestação de garantia, fiança, aval ou qualquer outro título de favor, em negócios estranhos ao objeto social, bem como onerar, alienar ou comprar bens imóveis da ou para a sociedade, sem autorização dos sócios aprovada em reunião.
§ 4º - O administrador responde solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.
OITAVA - As deliberações dos sócios, quando não forem por consenso unânime, serão tomadas em reunião, devendo ser convocada pelo administrador nos termos dos arts. 1.072 e 1152 do Código Civil.
§ 1º - A reunião torna-se dispensável quando todos os sócios decidirem,

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