Inturodução do estudo do direito

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NORMAS JURÍDICAS E O DIREITO INTERTEMPORAL

Segundo o autor, o chamado Direito Intertemporal que estuda a validade temporal dos fenômenos jurídicos e seus reflexos é de extrema importância para a vigência e eficácia da normatividade jurídica. Dentre os principais fenômenos ele desta dos seguintes problemas: CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA – REVOÇAÇÃO CADUCIDADE E DESUSO

- Revogação da Vigência – Revogação, Caducidade e Desuso

A revogação trata da cessação da validade temporal daquela norma jurídica que tem vigência indeterminada. Para que haja a revogação da norma anterior é necessário que nova norma seja de igual ou superior hierarquia que regule a
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Nessa seqüência ele faz um importante diferenciação do Direito da Moral que é inerente ao individua, é unilateral entre o fazer o omitir no mesmo individuo. Os caracteres importantes para definir os fatos jurídicos são: a) podem ser naturais ou humanos; b) devem afetar duas ou mais pessoas (bilateralidade); c) devem ser exteriores (intersubjetividade). No tocante a eficácia, ele faz referência a alguns fatos jurídicos podem determinar a aquisição (compra) , a conservação (legítima defesa), a transferência (herança), a modificação (transformação da obrigação em indenização) ou mesmo a extinção de direitos subjetivos (perecimento da coisa).

Segundo o autor, em sentido mais amplo o fato jurídico latu sensu abrange tanto os acontecimentos naturais, pois independente da vontade humana (stricto sensu), bem como os acontecimentos decorrentes da vontade humana (atos jurídicos),

Ele enfatiza que os fatos jurídicos stricto sensu podem ser ordinários (nascimento, morte, decurso do tempo) como extraordinários (enchentes, caso fortuito ou força maior).

O ato jurídico stricto sensu é o ato praticado pelo homem cujos efeitos são determinados pela vontade do agente, mas decorrem diretamente

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