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Presidência da República
Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990.
Conversão da Medida Provisória nº 177/90
Vide Decreto nº 99.684, de 1990
Vide Lei nº 9.012, de 1995 lei: Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte

Art. 1º O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), instituído pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, passa a reger-se por esta lei.
Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com
…exibir mais conteúdo…

Art. 4º A gestão da aplicação do FGTS será efetuada pelo Ministério da Ação Social, cabendo à Caixa
Econômica Federal (CEF) o papel de agente operador.
Art. 5º Ao Conselho Curador do FGTS compete:
I - estabelecer as diretrizes e os programas de alocação de todos os recursos do FGTS, de acordo com os critérios definidos nesta lei, em consonância com a política nacional de desenvolvimento urbano e as políticas setoriais de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana estabelecidas pelo Governo Federal;
II - acompanhar e avaliar a gestão econômica e financeira dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas aprovados;
III - apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do FGTS;
IV - pronunciar-se sobre as contas do FGTS, antes do seu encaminhamento aos órgãos de controle interno para os fins legais;
V - adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos do Ministério da Ação Social e da Caixa
Econômica Federal, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades no que concerne aos recursos do FGTS;
VI - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao FGTS, nas matérias de sua competência; VII - aprovar seu regimento interno;

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8036compilada.htm

23/11/2011

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VIII - fixar as normas e valores de remuneração do agente operador e dos agentes

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