LEI Nº 6545 DE 02 DE OUTUBRO DE 2013

7179 palavras 29 páginas
LEI Nº 6545 DE 02 DE OUTUBRO DE 2013 ** Obriga Exame Médio para prática de Eduação Física
LEI Nº 6545 DE 02 DE OUTUBRO DE 2013

LEI 6.545-2013 – Obriga exames médicos para Educação Física

>>>Texto p/ estudo e pesquisa. Pode ter erro. Não substitui o Diário Oficial.

>>>Textos em AZUL ou VERMELHO são comentários; não integram as normas educacionais.

>>> Texto TARJADO DE VERDE contém link para o respectivo conteúdo

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXAMES CLÍNICOS PARA A PRÁTICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA NAS ESCOLAS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

>>> Pelo teor o texto destina-se às Redes Pública e Privada.
>>>>>> A Rede Pública terá que aguardar a regulamentação.
>>>>>> A Rede Privada deve dar ciências aos Pais / Responsáveis de imediato e atentar para possíveis reflexos na contratação e prestação do serviço educacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a editar norma, no âmbito das escolas no Estado do Rio de Janeiro, com frequência e participação dos alunos em educação física, que as obriguem a realizarem exames clínicos nos alunos, antes do inicio das atividades escolares. >>> Será ainda regulamentada p/ Poder Executivo
>>> “no âmbito das escolas no Estado do Rio de Janeiro“ deve ser entendido no âmbito do Sistema de

Relacionados