Licitação lei 8666/93/ lei 10520/02

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Licitação lei 8666/93/ lei 10520/02
1) Noções introdutórias
A forma ou meio jurídico para o estado adquirir bens, serviços ou obras no mercado é contrato.
Em regra é necessário fazer licitação antes das contratações pelo poder publico.
Licitação nao se confunde com contrrataçao
Obs: etapas relacionadas a licitação:
*Preparaçao( fase interna da licitação)
Necessidade de contratação -objeto
Previsão orçamentaria
Delimitação do objeto ( termo de referencia)
Verificar a obrigatoriedade ou nao de licitação.
Modalidade de licitação
Tipo de licitação
Minuta do edital/carta convite
*Licitaçao(fase externa da licitação)
Convocação
Habilitação
Julgamento/classificação
Homologação
Adjudicação
*Contrataçao execução( fase
…exibir mais conteúdo…

5.5.1 é valido aos agentes responsáveis pela licitação:
a) dar tratamento diferenciado ou preferencial a algum licitante em razão da sede, localização, origem. Ou naturalidade(art.3 ,§ 1 da lei 8666/93)
b) DAr tratamento diferenciado a empresa estrangeira em razão da moeda ou da legislação previdenciária, trabalhista, tributaria, comercial, ou de Comercio internacional.
c) incluir, permitir, tolera ou fazer constar no instrumento convocatório requisitos ou condições quanto a especificação do objeto que restrinja indevidamente o caráter competitivo da licitação.

5.5.2 Tratamantos favorecido e empresas nacionais: Pode ser dado tratamento favorecido a produtos manufaturados nacionais e a serviços ou grupo de serviços prestados por empresas nacionais ate o limite de 25% acima do do valor da proposta vencedora feita por empresa estrangeira em licitação. Para isso o produto ou serviço nacional devem atender as especificações técnicas que serão definidas por ato regulamentar do poder executivo federal.

5.5.2.1 finalidades desse tratamento favorecido.
a) promover o desenvolvimento econômico e tecnológico no pais
b) aumentar a arrecadação da receita tributaria federal, estadual, distrital e minicipal.
c) aumentar o emprego e a renda.

5.5.3 tratamento favorecido a microempresa e a empresa de pequeno porte ( lei complementar art. 42 a 45 n 125/06)
Me: é aquela com faturamento bruto anual de ate 360 mil reais.
EDP: é aquela com

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